Empregos, perícias, cursos, para engenheiros, administradores, contadores, economistas, sem concursos públicos   Emprego, perícia, curso, para engenheiro, administrador, contador, economista, sem concurso público   Empregos, perícias, cursos, para engenheiros, administradores, contadores, economistas, sem concursos públicos
Tribunal de Mediação e Arbitragem - COMO SER PERITO
Como ser Perito Judicial
Quem pode ser?
Qual é o trabalho?
Como é o Manual?
O que é o Manual?
É fácil o domínio da matéria?
A perícia e os advogados
Quem somos
Preenchimento do Pedido
Conteúdo do Manual
Perito em meio ambiente
Livro Manual de Perícias
Dados e Comentários
 
Educação a distância
Curso Perícia Judicial Online
Pré-inscrição
 
Cursos Agendados
Santos-SP - Mar / 2009
Belém - PA - Jul / 2009
Campinas - SP - Ago / 2009
Juiz de Fora - MG - Dez / 2009
Guarulhos - SP - Mar / 2010
Manaus - Jul / 2010
Campo Grande - Jul / 2010
João Pessoa - PB - Dez / 2010
Cuiabá - MT - Dez / 2010
Cursos Realizados
Recife - Outubro / 2003
Ribeirão Preto - Set. / 2003
Manaus - Setembro / 2003
Curitiba - Agosto/ 2003
Goiania - Julho / 2003
São Paulo - Maio / 2003
Florianópolis - novembro / 2002
Braslia - outubro / 2002
Fortaleza - setembro / 2002
Rio - maio / 2002
Salvador - novembro / 2001
São Paulo - outubro / 2001
Curitiba - setembro / 2001
 
Estimativa de Honorários
Estimativa - R.Juliano
 
Cadastros de Peritos
Lista de Peritos
Cadastramento
 
Boletins Periódicos
Inscrições
 
Advogados
Assuntos de Interesse
 
Softwares
Cálculo Trabalhista
Atualização Monetária e Juros
Clientes de Softwares
Formulário de Pedido
 
Fale Conosco
Canal Aberto
 
Perito Engenheiro
Ferramentas
Mercado e Empregos
Definições
Tabelas de Honorários
Associações de Peritos
Laboratórios
Links
Assuntos de Interesse
 
Perito Contador
Ferramentas
Assuntos de Interesse
 
Perito Administrador
Ferramentas
Assuntos de Interesse
 
Perito Economista
Ferramentas
Assuntos de Interesse
 
Perito em Informática
Ferramentas
Assuntos de Interesse
 
Perito Ambientalista
Ferramentas
Assuntos de Interesse
 
Perito Médico
Ferramentas
Assuntos de Interesse
 
Profissões e Perícias
Geral
Assuntos de Interesse
 
Curso Perícia Ambiental
Fortaleza - Mar / 2009
Natal - Mai / 2009
Florianópolis - Jun / 2009
Manaus - Jul / 2009
Brasília - Ago / 2009
Salvador - Out / 2009
São Paulo - Nov / 2009
Curitiba - Abr / 2010
Belo Horizonte - Mai / 2010
Rio de Janeiro - Jun / 2010
Goiânia - Ago / 2010
Porto Alegre - Ago / 2010
Recife - Out / 2010
Qualificação de Construtoras
Ferramentas
 
Avaliações de Imóveis
O Engenheiro Avaliador
Planta Genérica
Ferramentas
 
Segurança do Trabalho
Assuntos de interesse
Inspeção de Caldeiras
Cargas Perigosas
Fornececedores
 
Prevenção de Incêndios
Ferramentas
 
O Perito e a Empresa
Eng. Rui Juliano - o perito
R.Juliano Perícias e Avaliações
Vistoria de Containers
Vistoria de Containers Tank
Vistoria de Carga Fresca
Vistoria de carga Geral
Padrão Tabaco
 
Perguntas e Respostas(FAQ)
Rápidas
Correio
 
Prêmios e Indicações
Referências ao Site
 
Árbitros e Mediadores
Assuntos de Interesse
 
Regulação de Sinistros
O Regulador de Sinistros
Mercado e Empregos
Assuntos de Interesse
 
Telefone e Fax
Fone/Fax (0xx53) 32313622

ABNT
19817790
10486

 TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E JUIZADO ARBITRAL
   DE SARANDI

PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES APRESENTADAS PELO TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E JUIZADO ARBITRAL DE SARANDI - RS

1. Quais são as vantagens da arbitragem?
     São várias, mas aqui vamos citar apenas algumas:

a) Rapidez - As estatísticas em nosso Tribunal, comprovam que 98% dos casos submetidos às Técnicas Alternativas de Resolução de Conflitos encontram resolução imediata, sem que haja instauração de Processo Judicial ou mesmo da Arbitragem, tendo a maioria dos casos encontrado solução em menos de duas horas. 
As partes escolhem os JUIZES (árbitros) com ampla liberdade;
As partes fixam o prazo para que a Sentença Arbitral seja proferida;
Quando as partes não estipulam o prazo, o artigo 23, convenciona o prazo máximo de até 06 meses para ser proferida a Sentença Arbitral.

b) Economia - As partes negociam acertando os honorários de Juizes Arbitrais, advogados e outras custas decorrentes;
A maior economia representa o tempo fixado pelas partes para ser proferida a Sentença Arbitral ou pelo artigo 23, esse prazo será no máximo de 06 meses. As empresas economizarão recursos financeiros com a utilização da MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO, que além de ter custos reduzidos, e a vantagem de encerramento rápido das demandas, mesmo as já ajuizadas, proporcionando ganhos com o direcionamento de suas energias na própria atividade, bem como o restabelecimento das relações comerciais abaladas pela demanda, inclusive, preventivamente, as de âmbito trabalhista.

c) Sigilo - A característica principal de um Juizo Arbitral é o Sigilo, somente às partes em litígio interessa se o Processo pode se tornar público ou não. As partes assinam com o Mediador, Conciliador ou Árbitro, um pacto de confidencialidade e privacidade, proporcionando um estabelecimento de confiança e respeito, suficiente para um diálogo franco e sincero, cujos fatos e circunstâncias discutidos são garantidos por total e absoluto sigilo.

d) Juízes especialistas - As partes em conflito poderão escolher cada um, Juizes (árbitros) com conhecimento exclusivos ou específicos da matéria em conflito.

d) Democracia - As partes em litígio convencionam com liberdade se o Juizo Arbitral será de direito ou de eqüidade nos usos e costumes e nas leis internacionais de comércio, ou ainda conforme Regulamentos de uma Entidade Institucional ou Órgão Arbitral.

e) Negócios futuros/Preservando a negociação - Em face do desenvolvimento verbal adequado das questões realizado através das Técnicas de Resolução de Conflitos, normalmente estarão estabelecidas condições de melhor entendimento e resolução de possíveis litígios futuros.

f) Gestão de conflitos/benefícios - Nas disputas comerciais ou não, o tradicional sistema adversarial destrói as possibilidades de boas relações e diálogos de forma permanente, com o uso das Técnicas de Resolução de Conflitos e profissionais capacitados no seu emprego, cria-se ambiente favorável ao entendimento e aos acordos trazendo benefícios a todos os envolvidos e a excelência nos relacionamentos futuros, comerciais ou não. 


2. Como e quando estabelecer em contrato, nas áreas civil, comercial, comércio internacional, ou mesmo em acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho que eventuais conflitos, ou pendências, quanto ao cumprimento do contrato, ou impasses nas negociações, sejam resolvidos por mediadores e/ou árbitros ?


Basta que as partes ao elaborarem os seus contratos de natureza Civil/Comercial ou nos Acordos Coletivos, Convenções Coletivas, Contratos Coletivos de Trabalho, façam constar a "Cláusula Compromissória", como prevê a Lei 9.307/96, nos artigos 3º a 12º e seus parágrafos. Na eventualidade das partes desejarem resolver as suas pendências, ou dirimir os seus litígios pela Mediação e/ou Arbitragem e não constar de seus Contratos, a Cláusula Compromissória que gera a obrigação, deverão firmar o Compromisso Arbitral. O Compromisso Arbitral poderá ser extrajudicialmente celebrado por instrumento particular, assinado também por (02) testemunhas, ou por instrumento público, ou ainda, poderá ser pela via judicial a termo nos autos do processo perante o juízo ou tribunal, onde a demanda tem curso. 


3. Qual é a participação do advogado na mediação e arbitragem?
A participação do advogado não é obrigatória, mas é elemento indispensável na exposição dos fatos, na invocação do direito, da fiscalização das provas. A parte pode atuar pessoalmente ou fazer assessorar-se por técnico ou especialista.

TMJA DE Sarandi/RS - CAMEJAS

Av. Sete de Setembro, 1055, sala 201- Centro

Sarandi - RS

CEP 99560-000

fone 54 361 3669 e 361 4654