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Licenciamento Ambiental é um instrumento de planejamento, o qual tem como
objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental
propícia a vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento
sócio-econônico e a proteção da dignidade da vida humana.
A
construção, instalação, ampliação e funcionamento de quaisquer
estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,
considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes sob
qualquer forma, de causar degradação ambiental, no Território Nacional,
dependem de prévio licenciamento.
O
Licenciamento Ambiental está previsto na Lei nº 6.938/81 ,
que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente e é
caracterizado por três fases distintas: Licença Prévia - LP, Licença
de Instalação - LI e Licença de Operação - LO .
A Resolução CONAMA No. 237/97Resolução
CONAMA nº 237/97 regulamenta os procedimentos e critérios utilizados no
licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de
licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política
Nacional do Meio Ambiente.
PROCEDIMENTO DO LICENCIAMENTO
1.
Licença Prévia - LP
É
o documento que deve ser solicitado na fase preliminar de planejamento da
atividade, correspondente à fase de estudos para definição da localização do
empreendimento.
Requisitos
para obtenção da LP:
-
Requerimento de LP;
- Cópia da publicação de pedido de LP (de acordo com a Resolução
CONAMA nº 006/86 );
- Apresentação de estudos ambientais.
Nesta
etapa o órgão licenciador:
- Elabora o termo de referência para a realização dos estudos ambientais
(EIA/RIMA);
- Analisa os estudos ambientais;
- Vistoria o local do empreendimento;
- Promove a audiência pública (quando couber).
Antes
da concessão da licença o empreendedor deverá pagar, por meio de DARF, taxa
de análise de estudos ambientais (Fórmula de
cálculo) e taxa de emissão de LP (Tabela).
A
concessão da LP não autoriza a execução de quaisquer obras ou atividades
destinadas à implantação do empreendimento
2. Licença de Instalação - LI
É
o documento que deve ser solicitado antes da implantação do empreendimento.
Nesta fase o órgão licenciador:
- Analisa os documentos solicitados na LP (projeto técnico, programas
ambientais e plano de monitoramento).
Fluxograma do
Licenciamento Ambiental - Licença Prévia - LI
Requisitos
para obtenção da LI:
- Requerimento de LI;
- Cópia da publicação da concessão da LP;
- Cópia de autorização de desmatamento expedida pelo IBAMA (quando couber);
- Licença da prefeitura municipal;
- Plano de Controle Ambiental - PCA;
- Cópia da publicação do pedido de LI.
Antes
da concessão da licença o empreendedor deverá pagar, por meio de DARF, taxa
de análise de estudos ambientais (Fórmula de
cálculo) e taxa de emissão de Licença (Tabela).
A
concessão da LI implica no compromisso do interessado em manter o projeto final
compatível com as condições de seu deferimento.
3.
Licença de Operação - LO
É
o documento que deve ser solicitado antes da operação do empreendimento.
Nesta fase o órgão licenciador:
- Analisa os documentos solicitados na LI;
- Vistoria as instalações e os equipamentos de controle ambiental.
Fluxograma do
Licenciamento Ambiental - Licença Prévia - LO
Requisitos
para obtenção da LO:
- Requerimento de LO;
- Cópia da publicação da concessão da LI;
- Cópia da publicação do pedido da LO.
A
concessão da LO implica no compromisso do interessado em manter o
funcionamento dos equipamentos de controle da poluição, de acordo com as
condições de seu deferimento.
Todo
o processo de licenciamento no IBAMA é feito ouvindo-se os Órgãos Estaduais
de Meio Ambiente.
MODELO
DE PUBLICAÇÃO DE PEDIDO DE LICENÇA E AVISO DE CONCESSÃO DE LICENÇA
Ver Resolução
CONAMA nº 06/86
Instruções
para publicação em periódicos
A publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas
modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser
encaminhada para publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo 07 ou
superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do
requerimento e/ou da concessão da licença.
Instruções
para publicação em Diário Oficial do Estado
A publicação dos pedidos de licenciamento em quaisquer de suas
modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença, deverá ser
feita no Diário Oficial do Estado ou no da União, obedecendo aos critérios
constantes da Portaria nº 011/69, de 30 de junho de 1983, da Diretoria Geral
do Departamento de Imprensa Nacional, e publicada até 30 (trinta) dias
corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença.
Instruções
quanto aos itens que deverão constar na publicação.
Para publicação dos Pedidos de Licenças, renovação e respectivas
concessões, em quaisquer de suas modalidades, deverão constar:
a) nome da empresa e sigla (se houver);
b) sigla do órgão onde requereu a licença;
c) modalidade da licença requerida;
d) finalidade da licença;
e) prazo de validade de licença (no caso de publicação de concessão da
licença);
f) tipo de atividade que será desenvolvida;
h) local de desenvolvimento da atividade.
MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA EM PERIÓDICO
(Nome da empresa - sigla)torna público que requereu à (nome do órgão onde
requereu a Licença), a (tipo da Licença), para (atividade e local)Foi
determinado estudo de impacto ambiental e/ou não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA EM DIÁRIO OFICIAL
(Nome da empresa - sigla)torna público que requereu à (nome do Órgão onde
requereu a licença), a Licença (tipo de licença), para atividade e local.Foi
determinado estudo de impacto ambiental e/ou não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA EM PERIÓDICO
(Nome da empresa - sigla)torna público que recebeu do (a) (nome do órgão
que concedeu a Licença), para (finalidade de Licença), com validade de (prazo
de validade) para (atividade e local).
MODELO
PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA EM DIÁRIO OFICIAL
(Nome da empresa - sigla)torna público que recebeu do (a) (nome
do Órgão que concedeu a licença), a Licença (tipo da licença), com validade
de (prazo de validade) para (atividade e local).
MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA EM
PERIÓDICO
(Nome da empresa - sigla)torna público que requereu à (nome do órgão que
concedeu a licença) a renovação de sua Licença (tipo de Licença) até a data
x, para (atividade e local).
MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE DIÁRIO
OFICIAL
(Nome da empresa. - sigla)torna pública que requereu à (nome do órgão
onde requereu a licença) a renovação de sua Licença (tipo de licença) pelo
prazo de validade, para (atividade e local).
MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA EM PERIÓDICO
(Nome da empresa - sigla)torna público que recebeu do (a) (nome do Órgão
que concedeu) a renovação da Licença (tipo de licença) até a data x, para
(atividade e local).
MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA EM DIÁRIO OFICIAL
(Nome da empresa. - sigla)torna público que recebeu do(a) (nome do Órgão
que concedeu) a renovação da licença (tipo de Licença) até a data x, para
(atividade e local).
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Com
o objetivo de expor e discutir com os interessados e à população envolvida as
características e os prováveis impactos ambientais dos empreendimentos,
buscando subsídios para sua análise técnica, o órgão licenciador determinará,
sempre que necessário, a realização de uma ou mais Audiências Públicas. Nesse
evento o empreendedor e a consultora ambiental contratada para a realização
dos estudos apresentam o Relatório de Impacto Ambiental do projeto. A
realização das Audiências Públicas poderá acontecer também a pedido de
Entidade Civil, do Ministério Público, ou de 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos
interessados.
Normas
que regem as Audiências Públicas:
Resolução
CONAMA nº 01/86
Resolução
CONAMA nº 09/87
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