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  Licenciamento Ambiental


Licenciamento Ambiental é um instrumento de planejamento, o qual tem como objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia a vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento sócio-econônico e a proteção da dignidade da vida humana.

A construção, instalação, ampliação e funcionamento de quaisquer estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, no Território Nacional, dependem de prévio licenciamento.

O Licenciamento Ambiental está previsto na Lei nº 6.938/81 , que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente e é caracterizado por três fases distintas: Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO .

A Resolução CONAMA No. 237/97Resolução CONAMA nº 237/97 regulamenta os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente.


PROCEDIMENTO DO LICENCIAMENTO

1. Licença Prévia - LP

É o documento que deve ser solicitado na fase preliminar de planejamento da atividade, correspondente à fase de estudos para definição da localização do empreendimento.

Requisitos para obtenção da LP:

- Requerimento de LP;
- Cópia da publicação de pedido de LP (de acordo com a Resolução CONAMA nº 006/86 );
- Apresentação de estudos ambientais.

Nesta etapa o órgão licenciador:
- Elabora o termo de referência para a realização dos estudos ambientais (EIA/RIMA);
- Analisa os estudos ambientais;
- Vistoria o local do empreendimento;
- Promove a audiência pública (quando couber).

Antes da concessão da licença o empreendedor deverá pagar, por meio de DARF, taxa de análise de estudos ambientais (Fórmula de cálculo) e taxa de emissão de LP (Tabela).

A concessão da LP não autoriza a execução de quaisquer obras ou atividades destinadas à implantação do empreendimento


2. Licença de Instalação - LI

É o documento que deve ser solicitado antes da implantação do empreendimento. Nesta fase o órgão licenciador:
- Analisa os documentos solicitados na LP (projeto técnico, programas ambientais e plano de monitoramento).

Fluxograma do Licenciamento Ambiental - Licença Prévia - LI

Requisitos para obtenção da LI:
- Requerimento de LI;
- Cópia da publicação da concessão da LP;
- Cópia de autorização de desmatamento expedida pelo IBAMA (quando couber);
- Licença da prefeitura municipal;
- Plano de Controle Ambiental - PCA;
- Cópia da publicação do pedido de LI.

Antes da concessão da licença o empreendedor deverá pagar, por meio de DARF, taxa de análise de estudos ambientais (Fórmula de cálculo) e taxa de emissão de Licença (Tabela).

A concessão da LI implica no compromisso do interessado em manter o projeto final compatível com as condições de seu deferimento.

3. Licença de Operação - LO

É o documento que deve ser solicitado antes da operação do empreendimento. Nesta fase o órgão licenciador:
- Analisa os documentos solicitados na LI;
- Vistoria as instalações e os equipamentos de controle ambiental.

Fluxograma do Licenciamento Ambiental - Licença Prévia - LO

Requisitos para obtenção da LO:
- Requerimento de LO;
- Cópia da publicação da concessão da LI;
- Cópia da publicação do pedido da LO.

A concessão da LO implica no compromisso do interessado em manter o funcionamento dos equipamentos de controle da poluição, de acordo com as condições de seu deferimento.

Todo o processo de licenciamento no IBAMA é feito ouvindo-se os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente.

MODELO DE PUBLICAÇÃO DE PEDIDO DE LICENÇA E AVISO DE CONCESSÃO DE LICENÇA
Ver Resolução CONAMA nº 06/86

Instruções para publicação em periódicos
A publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhada para publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo 07 ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença.

Instruções para publicação em Diário Oficial do Estado
A publicação dos pedidos de licenciamento em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença, deverá ser feita no Diário Oficial do Estado ou no da União, obedecendo aos critérios constantes da Portaria nº 011/69, de 30 de junho de 1983, da Diretoria Geral do Departamento de Imprensa Nacional, e publicada até 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença.

Instruções quanto aos itens que deverão constar na publicação.
Para publicação dos Pedidos de Licenças, renovação e respectivas concessões, em quaisquer de suas modalidades, deverão constar:
a) nome da empresa e sigla (se houver);
b) sigla do órgão onde requereu a licença;
c) modalidade da licença requerida;
d) finalidade da licença;
e) prazo de validade de licença (no caso de publicação de concessão da licença);
f) tipo de atividade que será desenvolvida;
h) local de desenvolvimento da atividade.


MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA EM PERIÓDICO
(Nome da empresa - sigla)torna público que requereu à (nome do órgão onde requereu a Licença), a (tipo da Licença), para (atividade e local)Foi determinado estudo de impacto ambiental e/ou não foi determinado estudo de impacto ambiental.


MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA EM DIÁRIO OFICIAL
(Nome da empresa - sigla)torna público que requereu à (nome do Órgão onde requereu a licença), a Licença (tipo de licença), para atividade e local.Foi determinado estudo de impacto ambiental e/ou não foi determinado estudo de impacto ambiental.


MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA EM PERIÓDICO
(Nome da empresa - sigla)torna público que recebeu do (a) (nome do órgão que concedeu a Licença), para (finalidade de Licença), com validade de (prazo de validade) para (atividade e local).

MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA EM DIÁRIO OFICIAL
(Nome da empresa - sigla)torna público que recebeu do (a) (nome do Órgão que concedeu a licença), a Licença (tipo da licença), com validade de (prazo de validade) para (atividade e local).


MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA EM PERIÓDICO
(Nome da empresa - sigla)torna público que requereu à (nome do órgão que concedeu a licença) a renovação de sua Licença (tipo de Licença) até a data x, para (atividade e local).


MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE DIÁRIO OFICIAL
(Nome da empresa. - sigla)torna pública que requereu à (nome do órgão onde requereu a licença) a renovação de sua Licença (tipo de licença) pelo prazo de validade, para (atividade e local).


MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA EM PERIÓDICO
(Nome da empresa - sigla)torna público que recebeu do (a) (nome do Órgão que concedeu) a renovação da Licença (tipo de licença) até a data x, para (atividade e local).


MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA EM DIÁRIO OFICIAL
(Nome da empresa. - sigla)torna público que recebeu do(a) (nome do Órgão que concedeu) a renovação da licença (tipo de Licença) até a data x, para (atividade e local).


AUDIÊNCIA PÚBLICA

Com o objetivo de expor e discutir com os interessados e à população envolvida as características e os prováveis impactos ambientais dos empreendimentos, buscando subsídios para sua análise técnica, o órgão licenciador determinará, sempre que necessário, a realização de uma ou mais Audiências Públicas. Nesse evento o empreendedor e a consultora ambiental contratada para a realização dos estudos apresentam o Relatório de Impacto Ambiental do projeto. A realização das Audiências Públicas poderá acontecer também a pedido de Entidade Civil, do Ministério Público, ou de 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos interessados.

Normas que regem as Audiências Públicas:
Resolução CONAMA nº 01/86
Resolução CONAMA nº 09/87


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