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também no Blog de Rui Juliano sobre o curso de
impacto ambiental
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Avaliação de Impacto Ambiental
é
um instrumento preventivo usado nas políticas de ambiente e
gestão ambiental com o intuito de assegurar que um determinado
projeto possível de causar de danos ambientais seja analisado
de acordo com os prováveis impactos no meio ambiente e que
esse mesmos impactos sejam analisados e tomados em consideração
no seu processo de aprovação. A elaboração
de uma
Avaliação
de Impacto Ambiental
é
apoiada em estudos ambientais elaborados por equipes
multidisciplinares, os quais apresentam diagnósticos,
descrições, analises e avaliações sobre
os impactos ambientais efetivos e potenciais do projecto.
Estudo de
Impacto
Ambiental
(EIA)
é um documento técnico onde se avaliam as consequências
para o ambiente decorrentes de um determinado projecto. Nele
encontram-se identificados e avaliados de forma imparcial e meramente
técnica os impactes que um determinado projecto poderá
causar no ambiente, assim como apresentar medidas mitigadoras. Por
estas razões, é um importante instrumento de avaliação
de impacto ambiental
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No Brasil foi
instituído dentro da política nacional do meio ambiente
- PNMA, através da resolução do Conselho
Nacional de Meio Ambiente - CONAMA N.º 001/86, de 23 de Janeiro
de 1986. Esta mesma resolução define quais são
as atividades que estão sujeitas a elaboração do
Estudo de Impacto
Ambiental
(EIA) e respectivo Relatório de Impacto
Ambiental
(RIMA), quando da solicitação de licenciamento.
Consultando a referida resolução podem-se encontrar as
diretrizes gerais básicas para a elaboração do
EIA, bem como as atividades técnicas mínimas que devem
ser cumpridas em relação ao diagnóstico
ambiental da área, previsão e análise dos
impactos ambientais, definição de medidas mitigadoras e
atividades de acompanhamento e monitoramento Neste caso, o
licenciamento ambiental pode necessitar de uma série de
procedimentos específicos, inclusive realização
de audiência pública que envolve diversos segmentos da
população interessada ou afetada pelo empreendimento. A
exigência do estudo de impacto
ambiental
foi mencionada pelo artigo 225. § 1º, IV da Constituição
Federal de 1988 nos seguintes termos: Art. 225. § 1º, IV -
exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou
atividade potencialmente causadora de significativa degradação
do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se
dará publicidade; (Regulamento) no brasil as desmatanças
são muito frequente
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IMPACTO
AMBIENTAL
segundo a USP
DEFINIÇÃO
IMPACTO
AMBIENTAL
é a alteração no meio ou em algum de seus
componentes por determinada ação ou atividade. Estas
alterações precisam ser quantificadas pois apresentam
variações relativas, podendo ser positivas ou
negativas, grandes ou pequenas.
O objetivo de se
estudar os
impactos
ambientais
é, principalmente, o de avaliar as conseqüências de
algumas ações, para que possa haver a prevenção
da qualidade de determinado ambiente que poderá sofrer a
execução de certos projetos ou ações, ou
logo após a implementação dos mesmos. (impacto
ambiental)
PLANEJAMENTO E
AVALIAÇÃO: UMA PARCERIA QUE DÁ CERTO!
Antes de se colocar
em prática um projeto, seja ele público ou privado,
precisamos antes saber mais a respeito do local onde tal projeto será
implementado, conhecer melhor o que cada área possui de
ambiente natural (atmosfera, hidrosfera, litosfera e biosfera) e
ambiente social (infraestrutura material constituída pelo
homem e sistemas sociais criados). (impacto ambiental)
O estudo para a
avaliação
de impacto ambiental
permite que uma certa questão seja compreendida: proteção
e preservação do ambiente e o crescimento e
desenvolvimento econômico. (impacto
ambiental)
Muitas vezes podemos
encontrar grandes áreas impactadas, ou até mesmo países
e estados, devido ao rápido desenvolvimento econômico,
sem o controle e manutenção dos recursos naturais. A
conseqüência pode ser poluição, uso
incontrolado de recursos como água e energia etc. (impacto
ambiental)
E também
podemos encontrar áreas impactadas por causa do
subdesenvolvimento, que traz como conseqüência a ocupação
urbana indevida em áreas protegidas e falta de saneamento
básico. (impacto
ambiental)
Avaliação
de impacto ambiental
para planejar permite que desenvolvimento econômico e qualidade
de vida possam estar caminhando juntas. Depois do ambiente, pode-se
realizar um planejamento melhor do uso e manutenção dos
recursos utilizados. (impacto ambiental)
CADA CASO É
UM CASO
Sabemos que Ambiente
tem vários significados para pessoas e realidades diferentes.
Não seria então estranho compreendermos que muitos
projetos são propostos para ambientes diversos. Então,
fazer uma análise ambiental é, antes de tudo, estudar
as possíveis mudanças de características
sócio-econômicas e biogeofísicas de um
determinado local (resultado do plano proposto). (impacto ambiental)
Devemos levar em
consideração que nosso planeta é composto por
muitos ecossistemas e ambientes com características próprias,
não podendo haver um padrão único para o estudo.
(impacto ambiental)
O EIA - Estudo
de Impacto Ambiental
- propõe que quatro pontos básicos sejam primeiramente
entendidos, para que depois se faça um estudo e uma avaliação
mais específica. São eles:
1 - Desenvolver uma
compreensão daquilo que está sendo proposto, o que será
feito e o tipo de material usado. (impacto
ambiental)
2 - Compreensão
total do ambiente afetado. Que ambiente (biogeofísisco e/ou
sócio-econômico) será modificado pela ação.
3 - Prever possível
impacto ambiental e quantificar as mudanças, projetando a
proposta para o futuro.
4 - Divulgar os
resultados do estudo
de impacto ambiental
para que possam ser utilizados no processo de tomada de decisão.
O EIA também
deve atender à legislação expressa na lei de
Política Nacional do Meio Ambiente. São elas:
1 - Observar todas
as alternativas tecnológicas e de localização do
projeto, levando em conta a hipótese da não execução
do projeto. (impacto ambiental)
2 - Identificar e
avaliar os impactos ambientais gerados nas fases de implantação
e operação das atividades.
3 - Definir os
limites da área geográfica a ser afetada pelos impactos
( área de influência do projeto), considerando
principalmente a "bacia hidrográfica" na qual se
localiza; (impacto
ambiental)
4 - Levar em conta
planos e programas do governo, propostos ou em implantação
na área de influência do projeto e se há a
possibilidade de serem compatíveis.
É
imprenscindível que o EIA seja feito por vários
profissionais, de diferentes áreas, trabalhando em conjunto.
Esta visão multidisciplinar é rica, para que o estudo
seja feito de forma completa e de maneira competente, de modo a sanar
todas as dúvidas e problemas. (impacto
ambiental)
RIMA
O RIMA - Relatório
de Impacto Ambiental - é o relatório que reflete todas
as conclusões apresentadas no EIA. Deve ser elaborado de forma
objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas,
quadros, gráficos, enfim, por todos os recursos de comunicação
visual.
Deve também
respeitar o sigilo industrial (se este for solicitado) e pode ser
acessível ao público. Para isso, deve constar no
relatório:
1 - Objetivos e
justificativas do projeto e sua relação com políticas
setoriais e planos governamentais. – impacto
ambiental
2 - Descrição
e alternativas tecnológicas do projeto ( matéria prima,
fontes de energia, resíduos etc.).
3 - Síntese
dos diagnósticos ambientais da área de influência
do projeto. impacto
ambiental
4 - Descrição
dos prováveis impactos ambientais da implantação
da atividade e dos métodos, técnicas e critérios
usados para sua identificação.
5 - Caracterizar a
futura qualidade ambiental da área, comparando as diferentes
situações da implementação do projeto,
bem como a possibilidade da não realização do
mesmo. –
impacto
ambiental
6 - Descrição
do efeito esperado das medidas mitigadoras em relação
aos impactos negativos e o grau de alteração esperado.
7 - Programa de
acompanhamento e monitoramento dos impactos.
8 - Conclusão
e comentários gerais. - impacto ambiental
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