Cuidados no Transporte
As leis brasileiras para Transporte de Cargas Perigosa são: Lei 7.092, de 19 de abril de 1983, o Decreto 88.821 e Decreto 96044, assim como deve ser obedecidas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 7500, 7504, 8285 e 8286, entre outras. Junto com as cargas deve estar a Ficha de Emergência, onde constarão todas as respostas em caso de acidentes.
No caso de transportes agrotóxicos, a Monsanto recomenda:
Cuidados básicos, que devem ser observados no transporte de agrotóxicos, são:
Nunca transporte nem os deposite juntamente com alimentos, medicamentos ou ração animal.
O carregamento, a arrumação e a descarga das embalagens devem ser feitas sempre com cuidado.
Não transportar pessoas ou animais sobre a carga, ou juntamente com a mesma, em um único compartimento.
Antes de carregar o produto, verificar atentamente as condições das embalagens. Evite transportar embalagens com vazamento ou rasgadas.
Antes de carregar o produto, verificar se o veículo de transporte não tem pregos, parafusos salientes ou outras mercadorias que poderão danificar as embalagens durante o transporte.
Ao amarrar a carga, fazê-lo com muito cuidado, utilizando-se de cantoneiras protetoras para evitar dano às embalagens.
Observe sempre as recomendações da "FICHA DE EMERGÊNCIA".
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