PREVENÇÃO
A prevenção é o conjunto de medidas que
visam evitar que os sinistros surjam, mas não havendo essa possibilidade, que
sejam mantidos sob controle, evitando a propagação e facilitando o combate. Ela
pode ser alcançada por diversas formas:
- atividades educativas como palestras e cursos nas
escolas, empresas, prédios residenciais;
- divulgação pelos meios de comunicação;
- elaboração de normas e leis que obriguem a aprovação
de projetos de proteção contra incêndios, instalação dos equipamentos,
testes e manutenção adequados;
- formação, treinamento e exercícios práticos de
brigadas de incêndio.
COMBATE
O combate inicia-se quando não foi
possível evitar o surgimento do incêndio, preferencialmente sendo adotadas
medidas na seguinte ordem:
- salvamento de vidas;
- isolamento;
- confinamento;
- extinção, e
- rescaldo.
- (*) as operações de proteção de salvados e ventilação
podem ocorrer em qualquer fase.
NORMAS RELATIVAS A PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
- NBR 10897 - Proteção contra Incêndio por Chuveiro
Automático;
- NBR 10898 - Sistemas de Iluminação de Emergência;
- NBR 11742 - Porta Corta-fogo para Saída de Emergência;
- NBR 12615 - Sistema
de Combate a Incêndio por Espuma.
- NBR 12692 - Inspeção, Manutenção e Recarga em
Extintores de Incêndio;
- NBR 12693 - Sistemas de Proteção por Extintores de
Incêndio;
- NBR 13434: Sinalização de Segurança contra Incêndio e
Pânico - Formas, Dimensões e cores;
- NBR 13435: Sinalização de Segurança contra Incêndio e
Pânico;
- NBR 13437: Símbolos Gráficos para Sinalização contra
Incêndio e Pânico;
- NBR 13523 - Instalações Prediais de Gás Liquefeito de
Petróleo;
- NBR 13714 -
Instalação Hidráulica Contra Incêndio, sob comando.
- NBR 13714: Instalações Hidráulicas contra Incêndio,
sob comando, por Hidrantes e Mangotinhos;
- NBR 13932- Instalações Internas de Gás Liquefeito de
Petróleo (GLP) - Projeto e Execução;
- NBR 14039 -
Instalações Elétricas de Alta Tensão
- NBR 14276: Programa de brigada de incêndio;
- NBR 14349: União para mangueira de incêndio -
Requisitos e métodos de ensaio
- NBR 5410 - Sistema
Elétrico.
- NBR 5419 - Proteção Contra Descargas Elétricas
Atmosféricas;
- NBR 5419 - Sistema de
Proteção Contra Descangas Atmosférias (Pára-raios.)
- NBR 9077 - Saídas de
Emergência em Edificações;
- NBR 9441 - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;
- NR 23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho:
Proteção Contra Incêndio para Locais de Trabalho;
- NR 23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho:
Proteção Contra Incêndio para Locais de Trabalho.
DECRETO
ESTADUAL – SP - 38069/93
Instruções
Técnicas válidas apenas para São Paulo
- Instrução Técnica CB-01-33-94: Transição do DE
20.811/83 para o DE 38069/93;
- Instrução Técnica CB-02-33-94: Proteção Contra
Incêndio para Estruturas Metálicas;
- Instrução Técnica CB-04-33-95: Sobre Procedimento
Simplificado para aprovação e vistoria;
- Instrução Técnica CB-01-33-96: Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros;
- Instrução Técnica CB-05-33-97: Procedimentos para
análise de Proposta de Proteção Contra Incêndio;
- Instrução Técnica CB-06-33-97: Alarme de Incêndio em
Edificações;
- Instrução Técnica CB-07-33-97: Saídas de Emergência em
Edificações;
- Instrução Técnica CB-08-33-98: Sistemas de
Mangotinhos;
- Instrução Técnica CB- 9-33-98: Tubulação de Cobre nos
Sistemas de Hidrantes;
- Instruçao Técnica CB- 010-33-99: Pressurização de
Escadas de Segurança;
- Instrução Técnica CB-011-33-99: Segurança Estrutural
dos Edifícios - Resistência ao Fogo dos Elementos Construtivos ;
- Instrução Técnica CB - 012-33-99: Procedimentos para
Avaliação de Proposta de Proteção contra Incêndio e Vistoria de
Instalações de GLP com Abastecimento a Granel;
- Instrução Técnica nº CB-013-33-00: Utilização de Tubulação de Aço Galvanizado
de Diâmetro Nominal de 50 mm;
- Instrução Técnica N.º CB-014-33-00: Dimensionamento de
Lotação e Saídas de Emergência em recintos de eventos desportivos e de
espetáculos Artístico-Culturais.
PROJETO DE PREVEÇÃO DE INCÊNDIOS
O projeto de proteção contra incêndios
deve nascer juntamente com o projeto de arquitetura, levando em conta as
distâncias para serem alcançadas as saídas, as escadas (largura,
dimensionamento dos degraus, controle de fumaça, corrimãos, resistência ao fogo
etc), a combustibilidade e a resistência ao fogo das estruturas e materiais de
acabamento, a vedação de aberturas entre pavimentos adjacentes, as barreiras
para evitar propagação de um compartimento a outro, o controle da carga
incêndio e a localização dos demais sistemas contra incêndios.
O primeiro passo a ser dado é a
classificação das ocupações. Ele determina os tipos de sistemas e equipamentos
a serem executados na edificação; a partir daí devem ser pesquisadas as Normas
Técnicas Brasileiras Oficiais para complemento do referido Decreto. É
importante, também a consulta à Prefeitura Municipal, pois podem existir
exigências locais.
Os riscos considerados são chamados de
"A", "B" e "C", ou seja leve, médio e pesado que
são determinados com base na "Tarifa Seguro Incêndio" do Instituto de
Resseguros do Brasil. Existe um índice de ocupações que indicam uma rubrica e
sub rubrica, de acordo com a rubrica é determinado o risco: até 2 risco
"A", 3 a 6 risco "B", 7 a 13 risco "C".
ERROS DE PROJETO MAIS FREQUENTES
Um projeto de proteção contra incêndio deve iniciar-se
juntamente com o projeto de arquitetura e perfeitamente integrado com o de
estrutura, hidráulico, elétrico, etc.
Um bom projeto
deve contar com proteção passiva (contenção da propagação vertical e
horizontal), ativa (equipamentos de combate), sistemas de alarme, pessoal
treinado e principalmente saídas de emergência com iluminação de segurança
adequada. É muito importe a limitação da carga de materiais combustíveis no
interior da edificação.
·
sistema de iluminação de emergência - NBR
10898:
o
dificuldade de diferenciação entre
aclaramento e balizamento. A primeira é a luminosidade mínima para observação
de objetos e obstruções à passagem; a segunda é a indicação clara e precisa da
saídas e do sentido de fuga até local seguro;
o
não previsão de pontos de luz nas
mudanças de direção, patamares intermediários de escadas e acima das saídas;
o
quando adotado gerador, deve manter
condições idênticas aos sistemas alimentados por baterias (tempo de autonomia,
localização dos pontos de luz, altura, potência, funcionamento automatizado
aceitando-se partida até 15 segundos - no conjunto por baterias admite-se até 5
segundos);
- sistema de alarme -
NBR 9441:
- localização
do painel central em locais como depósitos, sob escadas onde não há
pessoas freqüentemente ou isolados, de forma que não possam notar o aviso
desencadeado dos acionadores destacados e tomar as providências
necessárias imediatamente; ideal seria que houvesse até telefone com
linha externa nas proximidades para acionamento imediato do Corpo de
Bombeiros;
- falta
de acionadores manuais onde há detecção automática (uma pessoa pode
observar o surgimento de um foco de incêndio e não pode ficar esperando o
sistema automático entrar em funcionamento, mas acionar o ponto manual
imediatamente);
- sistema de
hidrantes:
- localização
de registro de recalque dentro do pátio interno de empresas, sendo que
deveria estar no passeio público próximo à portaria;
- falta
de tubulação de retorno de 6 mm de diâmetro da expedição da bomba à sua
introdução, para evitar superaquecimento quando funcionar sem vazão - é
exigida somente para vazões superiores a 600 l/min;
- falta
de botoeira liga-desliga alternativa quando for projetado sistema
automatizado de acionamento das bombas;
- o
acionamento nesse caso é automático, mas a parada da bomba principal
dever ser exclusivamente manual - tal procedimento visa evitar que uma
pessoa que possa estar combatendo um incêndio seja prejudicada pelo
desligamento acidental;
- não
consideração de cotas altimétricas no dimensionamento da bomba de
incêndio;
- não
localização de hidrantes próximo às portas, sendo que em alguns casos
teria uma pessoa que passar pelo incêndio para chegar até um hidrante que
supôs-se utilizar para combater o mesmo.
- saídas de emergência
- NBR 9077/93:
- inexistência
de captação de ar externo para o duto de entrada de ar - erroneamente sai
diretamente do térreo, na laje e em local fechado. Deve haver
prolongamento na mesma área ou maior até o exterior do prédio de forma a
aspirar ar puro que possa subir até os locais desejados;
- falta
de corrimãos em ambos os lados das escadas;
- arco
de abertura da porta corta-fogo secando a curvatura da escada, sendo que
no máximo pode tangenciar a mesma;
- a
descarga de todos os pavimentos no pavimento térreo deve ser isolada da
descida até os pavimentos mais baixos a fim de evitar a descida até eles
e permitir que mais rapidamente se alcance local seguro;
- todas
as portas de acesso às escadas de segurança devem ser do tipo corta-fogo,
que devem abrir no sentido da saída dos ocupantes;
- projeto
de passagem de instalações elétricas, hidráulicas, dutos de lixo, gás
combustível nas paredes da escada ou até mesmo dentro delas; as únicas
permitidas são as instalações elétricas da própria escada;
- falta
de barras anti-pânico nas portas de emergência de locais de reunião como
cinemas, teatros, casas de espetáculos, salões de baile, danceterias,
"karaoke" etc;
- falta
de dimensionamento da largura e caminhamento para as portas de saída de
acordo com o cálculo da população máxima possível do local.
- extintores portáteis
e sobre-rodas (NBR 12692, 12693):
- não
previsão para riscos especiais como caldeiras, cabinas elétricas, casas
de máquinas de elevadores, depósitos de gás combustível que deverão
possuir aparelhos adequados e exclusivos para eles;
- não
previsão de tipos diferentes em um mesmo piso, de forma a atender
princípios de incêndio em materiais diversos;
- normalmente
quando é exigido o extintor sobre-rodas (carretas) instala-se apenas um;
sendo que deverão ser projetados atendendo à classe de material que vai
queimar, caminhamento, área de cobertura e atendimento exclusivamente no
piso em que se encontram.
EQUIPAMENTOS
Classifica-se os sistemas e equipamentos
como:
- Proteção Estrutural:
- compartimentação
horizontal;
- compartimentação vertical;
- Meios de Fuga:
- escada de segurança;
- iluminação de emergência;
- elevador de segurança.
- Meios de Alerta:
- detecção automática;
- alarme manual contra
incêndios;
- sinalização.
- Meios de Combate a
Incêndios:
- extintores portáteis;
- extintores sobre rodas (ou
carretas);
- instalações fixas,
semi-fixas, portáteis, automáticas e/ou sob comando, compreendendo:
- hidrantes;
- chuveiros automáticos
(sprinklers);
- espuma mecânica;
- nebulizadores, canhões
monitores e/ou esguichos reguláveis;
- sistema fixo de gases.
EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES POSSÍVEIS
- pessoal treinado no uso dos
equipamentos;
- instalação de hidrantes
públicos de coluna em loteamentos;
- análise de locais de
diversões públicas e reuniões públicas;
- credenciamento pelo Corpo
de Bombeiros para empresas do ramo de fabricação, inspeção e recarga de
extintores de incêndio;
- atribui Poder de Polícia ao
Corpo de Bombeiros para fiscalização das edificações;
- "Comissão Executiva de
Segurança" para examinar, aprovar, vistoriar e interditar prédios antigos,
com vistas à proteção contra incêndios.
Estruturas Metálicas
Em 1994 foi publicada uma Instrução
Técnica (IT) que trata do revestimento de estruturas metálicas para retardar a
elevação de temperatura de forma a não atingir por volta de 550 graus Centígrados,
quando perdem por volta de 50% da resistência mecânica.
Isto causou um revolução no sistema e
houve grande movimentação nacional porque para melhorar a segurança foi
necessário elevar os custos.
Em 1999, a IT foi revisada, alterado o
nome e a destinação a todas as estruturas, independentemente do tipo de
material, como concreto armado, protendido, alvenaria estrutural, metálica e
madeira, isto é, qualquer edificação abrangida pelo regulamento deve possuir um
tempo mínimo de resistência ao calor, conforme o tipo de ocupação, área ou
altura.
Instalações de Armazenamento de Gás
Liquefeito de Petróleo
Está sendo adotada a Portaria 27, de 16 de
setembro de 1996 do Departamento Nacional de Combustíveis
Ela estabelece condições mínimas de
segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de gás
liquefeito de petróleo destinados à comercialização.
Para instalações de armazenamento em
tanques estacionários, deve servir de base o Decreto Estadual 38069/93 e a NBR
13523.
Para tanque industriais, o CB-9 : Comitê
Brasileiro de Combustíveis, da ABNT está preparando norma específica. Pode ser
seguida a NFPA 58.
Para instalações internas prediais foi
publicada recentemente a NBR 13932 de Projeto e Instalação de Gás Liquefeito de
Petróleo.
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Os materiais utilizados nas instalações
deverão ser testados, aprovados e instalados conforme ABNT, INMETRO, IPT ou
demais organismos capacitados para certificação.
Na falta das normas deverão ser atendidas
as recomendações dos fabricantes.
PROFISSIONAIS HABILITADOS
Os projetos de proteção contra incêndios
deverão ser elaboradas e assinadas por profissionais habilitados e com registro
no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
A Resolução Federal No. 218 de 29 de junho
de 1973 especifica as competências para cada profissional envolvido para a
elaboração do projeto e para a sua execução.
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Leandro Antonio Graton*
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E-mail:lagraton@riopreto.com.br
Fone : 0 xx 17 91113134
Capitão do Corpo de Bombeiros, da Polícia
Militar do Estado de São Paulo
Chefe da Seção Técnica do 13º Grupamento de Incêndio / São José do Rio
Preto
1. Experiência Profissional
Análise e aprovação de projetos e
vistorias para verificação de segurança contra incêndios e pânico - milhares de
projetos analisados e centenas de vistorias executadas.
Participação na elaboração de normas
técnicas.
Membro da "National Fire
Protection Association"- NFPA - EUA.
2. Formação Profissional
Engenheiro Civil
Técnico de Laboratório de Análises
Clínicas
Oficial da Polícia Miliar do Estado de São
Paulo
Técnico de Segurança do Trabalho
Curso de Especialização para Oficiais Bombeiros
Complementação Tecnológica para Oficiais da PMESP
3.
Atividades
Membro da Comissão Executiva de
Segurança do município de Ribeirão Preto, de 1987 a 1993
Membro da Comissão Executiva de Segurança do município de
São José do Rio Preto , de 1995 até 2.001.
Membro da “National Fire
Protection Association – NFPA - EUA
Professor da diciplina “Proteção contra Incêndios e
Explosões” do Curso de Engenharia de Segurança do Trabalho na Fundação
Educacional de Barretos
4. Trabalhos
. A utilização do Cadastro
Técnico no Atendimento de Ocorrências pelo Corpo de Bombeiros
. Brigadas de Incêndio
5. Site www.riopreto.com.br/usuarios/cap_leandro/minhahp.htm
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