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O perito em
informática atua da mesma forma que os engenheiros, arquitetos, contadores,
administradores e médicos atuam na Justiça Civil e Justiça Federal. O número de
ações em que são necessários laudos técnicos de informática muito tem crescido
ultimamente.
O Parágrafo
Único, Art. 145, do Código de Processo Civil – CPC, determina, entre outras
condições, que os peritos devam ser profissionais de nível universitário, assim
somente os profissionais de informática com curso superior podem atuar como
perito.
Quando na
localidade não houver profissionais qualificados na área ou quando
houverem profissionais com curso superior que, de um forma ou outra,
estiverem impedidos, o técnico em informática poderá atuar como perito.
Existe uma grande quantidade de tipos de exames pertinentes à área,
seguem abaixo alguns tipos de perícias:
Identificação de
componentes faltantes
Cópias de
software
Perdas de
arquivos
Autenticação
bancária
Manipulação de imagens
digitais
Invasão e desativação
de sistemas
Transferências
eletrônicas
Avaliação de
softwares
Segurança
física
Linguagens de
programação
Sistemas
informatizados
Avaliação de
equipamentos
Conteúdo oculto em
disco
Bloqueio de
dados
Propriedade
intelectual
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