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SiQ-Construtoras
O presente documento visa
estabelecer os itens e requisitos do Sistema de Qualificação de Empresas de
Serviços e Obras válido para empresas construtoras que atuem no subsetor de
edifícios, o chamado SiQ-Construtoras.
Trata-se do primeiro conjunto de requisitos dentre os
previstos no Regimento do Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços e
Obras – SiQ.
O SiQ-Construtoras possui caráter evolutivo, estabelecendo
níveis de qualificação progressivos, segundo os quais os sistemas de gestão da
qualidade das empresas construtoras são avaliados e classificados. Cabe aos
contratantes, públicos e privados, individualmente, ou preferencialmente
através de Acordos Setoriais firmados entre contratantes e entidades
representativas de contratados, estabelecerem prazos para começarem a vigorar
as exigências de cada nível.
Assim, o SiQ-Construtoras tem como
objetivo estabelecer o referencial técnico básico do sistema de qualificação
evolutiva adequado às características específicas das empresas construtoras
atuantes no subsetor de edifícios, e se baseia nos seguintes princípios :
a)
Referencial
da série de normas ISO 9.000, em sua versão de 1994 : os itens e
requisitos baseiam-se naqueles da norma internacional.
b)
Caráter
evolutivo : o referencial estabelece níveis de qualificação
progressivos, segundo os quais os sistemas de gestão da qualidade das
empresas são avaliados e classificados. Isto visa induzir e dar às
empresas o tempo necessário para a implantação evolutiva de seu Sistema da
Qualidade.
c)
Caráter
pró-ativo, visando a criação de um ambiente de suporte que oriente o
melhor possível as empresas, no sentido que estas obtenham o nível de
qualificação almejado.
d)
Caráter
Nacional : o Sistema é único e se aplica a todos os tipos de
contratantes (públicos municipais, estaduais, federais ou privados) e a
todas as obras de edifícios, em todo o Brasil ; o que varia são os
prazos de exigência dos contratantes.
e)
Flexibilidade : o Sistema se baseia em
requisitos que possibilitam a adequação ao Sistema de empresas de
diferentes regiões, que utilizem diferentes tecnologias e que atuem na
construção de edifícios.
f) Sigilo : quanto às informações de caráter
confidencial das empresas.
g)
Transparência : quanto aos critérios e decisões
tomadas.
h)
Independência : dos envolvidos nas decisões.
i)
Caráter
público : o Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços e Obras
não tem fins lucrativos, e a relação de empresas qualificadas é pública e
divulgada a todos os interessados.
j) Harmonia com o SINMETRO - Sistema Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial : toda qualificação
atribuída pelo Sistema será executada por organismo credenciado pelo
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial e o processo evolutivo visa ampliar o número de empresas do
setor que venham a ter certificação de conformidade na área de sistemas da
qualidade por ele reconhecido (com base na série de normas ISO 9.000,
em sua versão de 1994).
Os Atestados de Qualificação para os diversos níveis
só terão validade se emitidos por Organismos de Certificação Credenciados
(OCCs), autorizados pela Comissão Nacional (CN) do SiQ para atuarem no
Sistema. Portanto, as empresas que desejarem se qualificar, conforme o
presente referencial técnico, devem consultar junto à Secretaria Executiva
Nacional (SEN) do SiQ a lista de OCCs,
autorizados.
No quadro a seguir são apresentados os requisitos e
itens a serem observados nos diferentes níveis de qualificação.
Quadro - Níveis de Qualificação
|
|
SiQ-Construtoras |
Níveis de qualificação |
|
|
ITEM |
REQUISITO |
D |
C |
B |
A |
|
|
1. Responsabilidade da Direção |
1.1. Política da Qualidade |
I |
II |
III |
IIII |
|
|
|
1.2. Representante da Administração |
I |
I |
I |
I |
|
|
|
1.3. Responsabilidade, autoridade e
recursos |
I |
I |
I |
I |
|
|
|
1.4. Análise crítica da direção |
|
|
I |
II |
|
|
2. Sistemas da Qualidade |
2.1. Sistema evolutivo |
I |
I |
I |
I |
|
|
|
2.2. Planejamento de desenvolvimento e
implantação do Sistema |
I |
I |
I |
I |
|
|
|
2.3. Manual da Qualidade e procedimentos |
I |
I |
I |
I |
|
|
|
2.4. Plano da Qualidade de Obras |
|
|
I |
II |
|
|
3. Análise crítica de contrato |
|
|
|
I |
I |
|
|
4. Controle de Projeto |
(Item não aplicável) |
|
|
|
|
|
|
5. Controle de documentos e dados |
|
I |
I |
II |
II |
|
|
6. Aquisição |
6.1. Materiais controlados |
|
I |
II |
III |
|
|
|
6.2. Dados para aquisição |
|
I |
I |
I |
|
|
|
6.3. Qualificação e avaliação de
fornecedores |
|
|
I |
I |
|
|
|
6.4 Verificação do produto adquirido |
|
|
I |
I |
|
|
7. Controle de produtos fornecidos pelo
cliente |
|
|
|
|
I |
|
|
8. Identificação e rastreabilidade |
8.1. Identificação |
|
|
I |
I |
|
|
|
8.2. Rastreabilidade |
|
|
|
I |
|
|
9. Controle de processo |
9.1. Condições controladas |
|
|
I |
II |
|
|
|
9.2. Serviços de execução controlados |
|
I |
II |
III |
|
|
10. Inspeção e ensaios |
10.1. Inspeção e ensaios no recebimento |
|
I |
II |
III |
|
|
|
10.2. Inspeção e ensaios durante o processo |
|
I |
II |
III |
|
|
|
10.3. Inspeção e ensaios finais |
|
|
|
I |
|
|
11. Controle de equipamentos de inspeção,
medição e ensaios |
|
|
|
I |
I |
|
|
12. Situação de inspeção e ensaios |
|
|
I |
I |
I |
|
|
13. Controle de produto não - conforme |
|
|
|
I |
I |
|
|
14. Ação corretiva e ação |
14.1. Ação corretiva |
|
|
I |
I |
|
|
preventiva |
14.2. Ação preventiva |
|
|
|
I |
|
|
15. Manuseio, armazenamento, embalagem,
preservação e entrega |
15.1. Controle do manuseio e armazenamento
de materiais |
|
I |
I |
I |
|
|
|
15.2. Proteção dos serviços executados |
|
|
|
I |
|
|
|
15.3. Entrega da obra e Manual do
Proprietário |
|
|
|
I |
|
|
16. Registros da qualidade |
|
|
|
I |
I |
|
|
17. Auditorias internas da qualidade |
|
|
|
|
I |
|
|
18. Treinamento |
|
|
I |
I |
I |
|
|
19. Serviços associados |
|
|
|
|
I |
|
|
20. Técnicas estatísticas |
|
|
|
|
I |
|
|
Nota : as indicações "II", “ÏII” ou "IÏII"
significam que o item ou requisito exige o desenvolvimento de novos
procedimentos entre diferentes níveis de qualificação. No texto dos
requisitos, encontra-se indicado o que deve ser estabelecido em cada
nível, entendendo-se como evolutivo (o nível mais avançado inclui as
exigências de todos os níveis anteriores). |
Itens e requisitos do Sistema de Qualificação de
Empresas de Serviços e Obras – Construtoras
SiQ-Construtoras
Responsabilidade da Direção
1.1
Política da Qualidade
Conforme o Nível de qualificação, a Direção da
empresa construtora deve :
§
Nível D:
a)
definir e documentar sua Política da Qualidade,
incluindo objetivos para a Qualidade e seu comprometimento com a
mesma;
b)
divulgar sua Política junto aos seus funcionários,
segundo uma estratégia de sensibilização previamente definida;
c)
planejar os indicadores da qualidade que serão
utilizados para avaliar a evolução da empresa em direção aos objetivos
estabelecidos.
§
Nível C :
d)
Assegurar que essa Política é compreendida,
implementada e mantida em todos os setores da organização.
§
Nível B :
e)
Implantar sistema de medição dos indicadores
referentes aos objetivos da qualidade.
§
Nível A :
f) Acompanhar a evolução dos indicadores referentes aos
objetivos da qualidade.
1.2. Representante da Administração
A Direção da empresa construtora deve designar seu
representante, com autoridade para assegurar que o Sistema da Qualidade,
em suas diversas etapas evolutivas, está estabelecido, implementado e
mantido, de acordo com os presentes itens e requisitos, bem como relatar o
desempenho do Sistema da Qualidade à Direção da empresa para análise
crítica. Este Representante deve ser membro da empresa, podendo acumular
outras funções; como Representante da Administração, o mesmo deve
responder diretamente à Direção.
1.3. Responsabilidade, autoridade e recursos
A responsabilidade, autoridade e inter-relação do
pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influem na
qualidade deve ser definida e documentada.
A Direção da empresa deve identificar e prover os
recursos necessários para executar todas as atividades descritas no seu
Sistema da Qualidade, tais como : recursos financeiros, equipamentos,
designação e treinamento de pessoal.
1.4. Análise crítica da direção
A direção da empresa construtora deve :
§
Nível B :
a)
analisar criticamente o Sistema da Qualidade a
intervalos definidos, suficientes para assegurar sua contínua adequação e
eficácia em atender aos presentes itens e requisitos, bem como a Política
da Qualidade e os objetivos da qualidade estabelecidos pela empresa;
b)
manter registros destas analises críticas.
§
Nível A :
c)
acompanhar permanentemente os indicadores da
qualidade, utilizando-os na Análise Crítica para avaliação e melhoria do
Sistema.
2.1. Sistema evolutivo
A empresa construtora deve estabelecer, documentar e
manter um Sistema da Qualidade, atendendo, de maneira evolutiva, aos
níveis de qualificação definidos.
As indicações "II", “III” ou "IIII" do quadro Níveis
de Qualificação significam que o item ou requisito exige o desenvolvimento
de novos procedimentos entre diferentes níveis de qualificação, o que se
encontra definido no texto do respectivo item ou requisito.
Todos os presentes itens e requisitos (inclusive os
indicados em todos os níveis onde aparecem com "I") devem ser entendidos
como evolutivos, ou seja, suas exigências devem ser atendidas em todas as
áreas aplicáveis, a cada estágio de desenvolvimento (nível de
qualificação) do Sistema da Qualidade da empresa, sendo cumulativos (o
nível mais avançado inclui as exigências de todos os níveis
anteriores).
Em todos os itens e requisitos, sempre que constar
que a empresa construtora deve "estabelecer procedimentos", deve ser
entendido que ela deve: "elaborar, documentar, manter atualizado, treinar
e aplicar" estes procedimentos.
2.2. Planejamento do desenvolvimento e implantação do
Sistema
A empresa construtora deve realizar um diagnóstico da
situação da empresa, em relação aos presentes itens e requisitos, no
início do desenvolvimento do Sistema da Qualidade. Deve ser estabelecido
claramente o escopo deste Sistema (tipo de obras e serviços aos quais ele
se aplica).
Em particular, tomando como base a lista de Serviços
Obrigatoriamente Controlados que consta do Anexo 1, a empresa construtora
deve identificar aqueles que fazem parte dos sistemas construtivos por ela
utilizados nos tipos de obras estabelecidos no escopo do Sistema da
Qualidade; caso a empresa utilize serviços específicos que substituam
serviços constantes desta lista mínima, os mesmos devem ser
relacionados.
Uma vez constituída sua lista de serviços
controlados, a empresa construtora deve estabelecer uma lista de materiais
que sejam neles empregados, que afetem tanto a qualidade dos mesmos,
quanto a do produto final. Dessa lista de materiais controlados deverão
fazer parte, no mínimo, 30 materiais.
A partir do diagnóstico, em relação ao conjunto dos
itens e requisitos, e das listas de materiais e serviços controlados, e
levando-se em conta as porcentagens mínimas definidas nos requisitos 6.1.2
e 9.2.2, a empresa construtora deve estabelecer um planejamento para
desenvolvimento e implantação do Sistema da Qualidade, estabelecendo
responsáveis e prazos para atendimento de cada item e requisito e obtenção
dos diferentes níveis de qualificação.
Este planejamento deve ser acompanhado pelo
Representante da Administração, sendo gerados registros das etapas
realizadas e das eventuais necessidades de reprogramação.
2.3.
Manual da Qualidade e procedimentos
A empresa construtora deve preparar e aplicar um
Manual da Qualidade e seus respectivos procedimentos documentados
evolutivos, em conformidade com os presentes itens e requisitos e
consistentes com sua Política da Qualidade.
2.4. Plano da Qualidade de Obras
A empresa construtora deve estabelecer procedimentos
para elaboração de Plano da Qualidade de cada obra, contendo, no mínimo,
os seguintes elementos :
§
Nível B :
a)
organização : estrutura organizacional da obra,
responsabilidades (incluindo cliente ou seu representante, projetistas e
demais intervenientes) e programa de treinamento específico da obra;
b)
Plano de Controle da Qualidade : relação de
materiais e serviços de execução controlados, e respectivos procedimentos
de especificação, execução e inspeção;
c)
procedimentos e listas de verificação específicos da
obra.
§
Nível A :
d)
planejamento e controle da obra;
e)
plano de manutenção de equipamentos;
f) projeto de canteiro;
g)
segurança do trabalho;
h)
consideração do impacto no meio ambiente dos resíduos
sólidos e líquidos produzidos pela obra (entulhos, esgotos, águas
servidas), definindo um destino adequado aos mesmos.
Em ambos os níveis, estes elementos do Plano devem
fazer referência ao Manual da Qualidade e aos procedimentos da empresa
construtora e às especificações do cliente ou outras normas
pertinentes.
3. Análise crítica de contrato
A empresa construtora deve estabelecer procedimentos
para Análise Crítica de Contrato:
a) Antes da submissão de uma proposta ou da aceitação
de um contrato, realizar análise crítica desta proposta ou contrato para
assegurar que:
§
os requisitos estão adequadamente definidos e
documentados, e quaisquer diferenças entre a proposta e o contrato estão
resolvidas;
§
a empresa construtora e eventuais subempreiteiros
previstos têm capacidade para atender aos requisitos contratuais.
b) Estabelecer como uma emenda a contrato é feita e
comunicada a todas as funções envolvidas dentro da empresa.
Este item não se aplica, tendo sido incluído apenas
para manter a uniformidade de numeração com os títulos da NBR ISO
9001:1994.
5. Controle de documento e dados
A empresa construtora deve estabelecer procedimentos
para emitir e controlar todos os documentos e dados derivados de seu
Sistema da Qualidade, conforme o estágio evolutivo de seu nível de
qualificação.
§
Nível D:
a)
os documentos internos da qualidade devem ser
analisados criticamente e aprovados quanto à adequação por pessoal
autorizado, antes de sua emissão;
b)
eventuais alterações de documentos devem ser
analisadas criticamente e aprovadas pelas mesmas funções/organizações que
realizaram a analise crítica e aprovação originais;
c)
uma lista-mestra ou procedimento equivalente de
controle de documentos, identificando a situação da revisão atual de
documentos, deve ser estabelecida e estar prontamente disponível, a fim de
evitar o uso indevido de documentos não-válidos ou obsoletos;
d)
as emissões pertinentes de documentos apropriados
devem estar disponíveis em todos os locais onde são executadas as
operações essenciais para o funcionamento efetivo do Sistema da
Qualidade.
§
Nível B :
e)
o controle de documentos e dados deve abranger
aqueles de origem externa, tais como : normas técnicas, projetos,
memoriais e especificações do cliente.
6.1. Materiais controlados
6.1.1. Definição dos materiais controlados
A empresa construtora deve preparar uma lista mínima
de materiais que afetem tanto a qualidade dos seus serviços controlados,
quanto a do produto final, e que devem ser controlados. Esta lista deve
ser representativa dos sistemas construtivos por ela utilizados nos tipos
de obras estabelecidos no escopo do Sistema da Qualidade e dela deverão
fazer parte, no mínimo, 30 materiais.
Em qualquer nível, a empresa deve garantir, conforme
identificado durante a realização de análise crítica de contrato (item 3),
que sejam também controlados todos os materiais que tenham a inspeção de
recebimento ou ensaios exigidos pelo cliente.
No Nível A, todos os materiais críticos para a
qualidade da obra devem ser controlados, conforme o Plano da Qualidade da
Obra em questão (requisito 2.4).
6.1.2. Evolução do número de materiais controlados,
conforme nível de qualificação
Devem ser controlados no mínimo as seguintes
porcentagens de materiais da lista de materiais controlados da empresa,
conforme o nível de qualificação:
§
Nível C : 20 %;
§
Nível B : 50 %;
§
Nível A : 100 %.
Para obtenção da qualificação em determinado nível, a
empresa construtora dever ter desenvolvido os procedimentos e treinado
pessoal para as porcentagens mínimas de materiais controlados determinadas
acima, e aplicá-los efetivamente em obra, gerando registros, no mínimo
para a metade das porcentagens estabelecidas.
No Planejamento do desenvolvimento e implantação do
Sistema (requisito 2.2) deve estar contemplada a lista de materiais
controlados da empresa e o cronograma de elaboração, treinamento e
implantação dos procedimentos para especificação e inspeção destes
materiais, de forma a atender as porcentagens mínimas, nas datas
estabelecidas para a obtenção da qualificação nos diversos níveis.
Todos os materiais utilizados após a emissão dos
respectivos procedimentos devem ser controlados, em todas as obras
estabelecidas no escopo de qualificação do Sistema da Qualidade da
empresa.
6.1.3. Especificação de materiais controlados
Para todo material controlado, a empresa construtora
deve elaborar procedimentos para a especificação técnica dos mesmos.
6.2. Dados para aquisição
A empresa construtora deve estabelecer procedimentos
que garantam que os documentos de compra de materiais e de contratação de
serviços controlados contenham dados que descrevam claramente o que está
sendo comprado ou contratado, tais como : tipo, grau, classe, ou
outra identificação precisa, normas técnicas relacionadas que devam ser
observadas (incluindo título, nome e edição), etc.
Os documentos de compra de materiais e contratação de
serviços controlados devem ser analisados criticamente e aprovados quanto
à adequação dos requisitos especificados, antes de sua liberação.
Esta exigência abrange também a contratação, pela
empresa construtora, de projetos ou de serviços especializados de
engenharia.
6.3. Qualificação e avaliação de fornecedores
A empresa construtora deve estabelecer procedimento
para qualificar (pré-avaliar e selecionar) fornecedores, e também para
avaliar o desempenho destes fornecedores durante as entregas dos materiais
e na execução dos serviços controlados. Deve ser tomado como base a
capacitação do fornecedor em atender aos requisitos especificados nos
pedidos de compra e contratos de prestação de serviço.
No caso do fornecimento ser realizado por empresa
formalmente participante do Programa Setorial da Qualidade de produtos de
seu subsetor industrial, e atendendo os requisitos estabelecidos no
Projeto da Meta Mobilizadora Nacional da Habitação, a mesma poderá ser
dispensada do processo de qualificação.
A empresa construtora deve ainda elaborar e manter
atualizado histórico dos fornecedores de materiais e serviços controlados,
contendo informações sobre a qualidade dos materiais fornecidos e dos
serviços executados, bem como registros de toda ocorrência de
não-conformidade gerada por este fornecedor.
Esta exigência abrange também a contratação, pela
empresa construtora, de projetos ou de serviços especializados de
engenharia.
6.4.
Verificação do produto adquirido
Quando utilizada verificação do produto adquirido nas
instalações do fornecedor, pela empresa construtora, os documentos de
aquisição devem estabelecer as condições de verificação e método de
liberação do produto.
Quando especificado em contrato, a empresa
construtora deve estabelecer procedimentos para que o cliente ou seu
representante verifique nas instalações do fornecedor ou na empresa
construtora se o produto adquirido está em conformidade com os requisitos
especificados.
7. Controle de produto fornecido pelo
cliente
A empresa construtora deve estabelecer procedimento
para o controle de recebimento, armazenamento e preservação de produtos
fornecidos pelo cliente, destinados à incorporação ao produto final.
Entende-se aqui por produto os materiais e
equipamentos incorporados à obra; os serviços de qualquer natureza que o
cliente execute na obra por meios próprios; bem como partes da obra já
existentes que sejam a ela incorporadas.
A verificação pela empresa construtora não isenta o
cliente da responsabilidade de prover produto aceitável.
8. Identificação e rastreabilidade
8.1. Identificação
Quando apropriado, a empresa construtora deve
estabelecer procedimentos para a identificação de produto por meios
adequados, a partir do recebimento e durante todos os estágios de execução
e entrega.
Esta identificação pode abranger partes da obra, ou
componentes e equipamentos incorporados à mesma, e tem por objetivo
garantir a correspondência inequívoca entre projetos, serviços executados
e registros gerados.
8.2. Rastreabilidade
A empresa construtora deve estabelecer procedimentos
de rastreabilidade (identificação única dos locais de utilização de cada
lote) para materiais onde este requisito seja aplicável.
9.1. Condições controladas
A empresa construtora deve identificar e planejar e
estabelecer procedimentos para a realização de todos os processos
envolvidos que influenciem a Qualidade, assegurando que estes processos
sejam executados sob condições controladas. Tais controles devem abranger,
no mínimo, o estabelecido em 6.1 e 9.2, quanto a materiais e serviços
controlados, bem como os seguintes processos, desde que os mesmos sejam
realizados pela empresa:
§
Nível B :
§
análise crítica de projetos fornecidos pelo
cliente;
§
coordenação e controle de recebimento de projetos
contratados.
§
Nível A :
§
planejamento e controle de obras;
§
plano de manutenção de equipamentos.
9.1.1. Análise crítica de projetos fornecidos pelo
cliente
A empresa construtora deve estabelecer procedimentos
documentados para análise crítica de projetos dos subsistemas ou da obra
toda onde ela intervém e que ela receba como decorrência de um contrato,
visando a integração entre os mesmos e possibilitando a correta execução
das obras. Tais procedimentos devem prever a forma segundo a qual a
empresa construtora :
§
procede à análise crítica de toda a documentação
técnica afeita ao contrato (projetos, memoriais, especificações);
§
emite parecer sobre a documentação recebida,
destinando cópia do mesmo ao cliente e aos respectivos projetistas, onde
ela aponte suas necessidades face aos serviços de execução previstos, as
deficiências em termos de informações, as incompatibilidades de toda ordem
por ventura detectadas e as modificações e adaptações necessárias de
qualquer natureza.
9.1.2. Coordenação e controle de recebimento de
projetos contratados
A empresa construtora deve estabelecer procedimentos
documentados para coordenação e recebimento de projetos por ela
contratados visando ao bom desenvolvimento dos mesmos e a integração entre
eles, possibilitando a correta execução das obras. Tais procedimentos
devem prever a forma segundo a qual a empresa construtora :
§
qualifica, contrata e avalia os projetistas
envolvidos;
§
coordena e controla o processo de desenvolvimento dos
projetos (requisito 6.3);
§
procede ao controle de recebimento dos projetos.
9.1.3. Planejamento e controle de obras
A empresa construtora deve estabelecer procedimentos
documentados para garantir o correto planejamento e controle de suas
obras, visando ao seu bom desenvolvimento. Tais procedimentos devem prever
a forma segundo a qual a empresa construtora :
§
define as atividades envolvidas na execução de uma
obra e suas durações;
§
define as precedências e as dependências entre
elas;
§
define os diferentes recursos envolvidos em cada
atividade;
§
realiza o planejamento inicial da obra;
§
estabelece programações das atividades;
§
promove o controle do desenrolar das atividades;
§
promove o replanejamento em função dos controles
feitos.
9.1.4. Plano de manutenção de equipamentos
A empresa construtora deve estabelecer procedimento
para estabelecimento de plano de manutenção dos equipamentos que considere
críticos para sua Qualidade.
9.2.
Serviços de execução controlados
9.2.1. Definição dos serviços controlados
A empresa construtora deve preparar uma lista de
serviços controlados que utilize e que afetem a qualidade do produto
final, abrangendo no mínimo os serviços listados no Anexo 1. Esta lista
deve ser representativa dos sistemas construtivos por ela empregados nos
tipos de obras estabelecidos no escopo do Sistema da Qualidade. Caso a
empresa utilize serviços específicos que substituam serviços constantes da
lista mínima do Anexo 1, os mesmos devem ser controlados.
Em qualquer nível, a empresa deve garantir, conforme
identificado durante a realização de análise crítica de contrato (item 3),
que sejam também controlados todos os serviços que tenham a inspeção
exigida pelo cliente.
No Nível A, todos os serviços críticos para a
qualidade da obra devem ser controlados, conforme o Plano da Qualidade da
Obra em questão (requisito 2.4).
9.2.2. Evolução do número de serviços controlados,
conforme nível de qualificação
Devem ser controlados no mínimo as seguintes
porcentagens de serviços da lista de serviços controlados da empresa,
conforme o nível de qualificação:
§
Nível C : 15 %;
§
Nível B : 40 %;
§
Nível A : 100 %.
Para obtenção da qualificação em determinado nível, a
empresa construtora dever ter desenvolvido os procedimentos e treinado
pessoal para as porcentagens mínimas de serviços controlados determinadas
acima, e aplicá-los efetivamente em obra, gerando registros, no mínimo
para a metade das porcentagens estabelecidas.
No nível A, caso os sistemas construtivos empregados
pela empresa nos tipos de obras cobertos pelo Sistema da Qualidade não
empreguem algum dos serviços controlados que constem do Anexo 1, ela será
dispensada de estabelecer o(s) respectivo(s) procedimento(s), desde que
seja obedecido o mínimo de vinte e cinco serviços controlados, todos
elaborados, documentados, mantidos em dia, treinados e aplicados.
No Planejamento do desenvolvimento e implantação do
Sistema (requisito 2.2) deve estar contemplada a lista de serviços
controlados da empresa e o cronograma de elaboração, treinamento e
implantação dos procedimentos de execução e de inspeção destes serviços,
de forma a atender as porcentagens mínimas, nas datas estabelecidas para a
obtenção da qualificação nos diversos níveis.
Todos os serviços realizados após a emissão dos
respectivos procedimentos devem ser controlados, em todas as obras
estabelecidas no escopo de qualificação do Sistema da Qualidade da
empresa.
9.2.3. Procedimentos de execução de serviços
controlados
Para todo serviço controlado, a empresa construtora
deve elaborar procedimentos de execução de serviços :
10.1. Inspeção e ensaios no recebimento
A empresa construtora deve estabelecer procedimentos
de inspeção de recebimento para todos os materiais controlados.
10.2. Inspeção e ensaios durante o processo
A empresa construtora deve estabelecer procedimentos
de inspeção de serviços para todos os serviços controlados.
10.3. Inspeção e ensaios finais
A empresa construtora deve estabelecer procedimento
para inspeção final da obra antes da sua entrega, de modo a confirmar a
sua conformidade às especificações e exigências feitas pelo cliente quanto
ao produto acabado.
11. Controle de equipamentos de inspeção, medição e
ensaios
A empresa construtora deve estabelecer procedimentos
para controlar, calibrar e manter os instrumentos de medição utilizados,
abrangendo :
a)
seleção dos instrumentos apropriados, em função das
medições a serem feitas e da exatidão requerida;
b)
identificação dos instrumentos de medição, calibração
e ajuste dos mesmos, a intervalos prescritos, mantendo registros destas
calibrações;
c)
garantia do correto manuseio, preservação e
armazenamento destes instrumentos, de forma a manter a exatidão dos
mesmos.
12. Situação de inspeção e ensaios
Para todos os materiais controlados, a empresa
construtora deve elaborar procedimentos que garantam que tais materiais
não sejam empregados, por ela ou por empresa subcontratada, enquanto não
tenham sido controlados ou enquanto suas exigências específicas não tenham
sido verificadas.
No caso de situações emergenciais, nas quais um
desses materiais tenha que ser aplicado antes de ter sido controlado, o
mesmo deve ser formalmente identificado, permitindo sua posterior
localização e a realização das correções que se fizerem necessárias, no
caso de não atendimento às exigências feitas.
A situação de inspeção e ensaios dos materiais e
serviços de execução controlados deve ser assinalada de modo apropriado de
tal forma a indicarem a conformidade ou não conformidade dos mesmos, com
relação às inspeções e aos ensaios feitos.
13. Controle de produto não - conforme
Para todos os tipos de não-conformidades, a empresa
construtora deve estabelecer procedimentos para identificação,
documentação, segregação (quando aplicável) e disposição de material ou
serviço de execução não-conforme, bem como para notificação às funções
envolvidas.
O material ou serviço de execução não-conforme deve
ser analisado criticamente, de acordo com procedimentos estabelecidos, que
devem definir a responsabilidade pela análise crítica e a autoridade pela
disposição, que pode prever : retrabalho, aceitação com ou sem reparo
mediante concessão, reclassificação para aplicações alternativas ou
rejeição. Serviço de execução retrabalhado ou reparado deve ser
reinspecionado.
O uso de material ou reparo de serviços não-conformes
devem ser relatados ao cliente para fins de aceitação, a qual deve ser
registrada.
14. Ação corretiva e ação preventiva
14.1. Ação Corretiva
A empresa construtora deve estabelecer procedimentos
para implementação de ações corretivas, incluindo :
a) o efetivo tratamento de reclamações do cliente e de
relatórios de não-conformidades;
b) investigação das causas das não-conformidades;
c) determinação da ação corretiva necessária para
eliminar as causas de não-conformidade;
d) aplicação de controles para assegurar que a ação
corretiva está sendo tomada e é efetiva.
14.2. Ação Preventiva
A empresa construtora deve estabelecer procedimentos
para implementação de ações preventivas, incluindo :
a)
o uso de fontes apropriadas para detectar, analisar e
eliminar causas potenciais de não-conformidades;
b)
determinar os passos necessários para lidar com
problemas que requeiram ação preventiva;
c)
iniciar a ação preventiva e controlar a efetividade
da mesma;
d)
assegurar que informações relevantes sobre as ações
preventivas sejam submetidas à análise crítica da administração.
15. Manuseio, armazenamento, embalagem, preservação e
entrega
15.1. Controle do manuseio e armazenamento de
materiais
A empresa construtora deve elaborar procedimentos
para o correto manuseio, estocagem e condicionamento dos materiais
controlados, e que impeça que estes se danifiquem ou se deteriorem,
considerando todas as etapas da movimentação. Essa medida deve ser
aplicada, não importando se tais materiais estejam sob responsabilidade da
empresa construtora ela mesma, ou de empresas subcontratadas.
15.2. Proteção dos serviços executados
A empresa construtora deve elaborar procedimentos
para a correta preservação dos serviços executados, realizados por ela
mesma ou por terceiros, para que os mesmos não sejam danificados antes da
entrega da obra.
15.3. Entrega da obra e Manual do Proprietário
A empresa construtora deve elaborar procedimento para
a entrega da obra, prevendo inclusive toda documentação técnica exigida
pelo cliente.
A empresa construtora deve fornecer ao cliente Manual
do Proprietário, contendo as principais informações sobre as condições de
utilização das instalações e equipamentos bem como orientações para a
operação e de manutenção da edificação ao longo da sua vida útil.
16. Registros da qualidade
A empresa construtora deve estabelecer e manter
procedimentos documentados para identificar, coletar, arquivar, manter e
dispor os registros da qualidade. Registros oriundos de subempreiteiros e
fornecedores de materiais devem ser considerados como parte destes dados.
Os tempos de retenção dos registros da qualidade devem ser estabelecidos e
registrados. Quando definido em contrato, os registros da qualidade devem
estar disponíveis para avaliação pelo cliente ou seu representante,
durante um período acordado.
Devem ser tratados como registro da qualidade, pelo
menos: análise crítica da direção; análise crítica de contrato; histórico
dos fornecedores de materiais e serviços controlados; controle de produto
fornecido pelo cliente; identificação de produto; inspeção e ensaios;
calibração e ajuste de equipamentos; controle de produto não-conforme;
ação corretiva e ação preventiva; resultados de auditorias internas da
qualidade; registro dos treinamentos.
17. Auditorias internas da qualidade
A empresa construtora deve estabelecer procedimentos
para planejamento e implementação de auditorias internas da qualidade,
para verificar se as atividades da qualidade e respectivos resultados
estão em conformidade com as disposições planejadas e para determinar a
eficácia do Sistema da Qualidade.
O planejamento das auditorias deve abranger todos os
processos da empresa que sejam objetos de qualificação, que devem ser
auditados no mínimo uma vez por ano. As auditorias devem ser executadas
por pessoal independente daqueles que têm responsabilidade direta pelo
processo que está sendo auditado.
Os resultados das auditorias devem ser registrados e
levados ao conhecimento dos responsáveis pelo processo auditado, para
tomarem, em tempo hábil, ações corretivas referentes às deficiências
encontradas. Atividades de acompanhamento da auditoria devem verificar e
registrar a implementação e eficácia das ações corretivas tomadas.
A empresa construtora deve elaborar procedimento para
a identificação das necessidades em treinamento, e providenciá-lo para o
pessoal que execute atividades que influam na qualidade.
O pessoal que executa tarefas especificamente
designadas deve ser qualificado com base na instrução, treinamento ou
experiência apropriados, conforme requerido.
A empresa construtora deve manter registro apropriado
dos treinamentos.
A empresa construtora deve estabelecer procedimentos
para assistência técnica, abrangendo: recebimento e registro de
reclamações vindas dos clientes; análise e comunicação ao cliente quanto à
cobertura em garantia; execução do serviço e verificação do atendimento às
especificações; análise de ações corretivas e preventivas decorrentes.
20. Técnicas estatísticas
A empresa construtora deve identificar a necessidade
de técnicas estatísticas requeridas para o controle, melhoria e avaliação
dos processos e produtos.
A empresa construtora deve estabelecer procedimentos
para implementar e controlar a aplicação das técnicas estatísticas
identificadas.
ANEXO 1 - SERVIÇOS OBRIGATORIAMENTE CONTROLADOS
A empresa construtora
deve preparar uma lista de serviços controlados que utilize e que afetem a
qualidade do produto final, abrangendo no mínimo os serviços abaixo
listados. Esta lista deve ser representativa dos sistemas construtivos por
ela empregados nos tipos de obras cobertos pelo Sistema da Qualidade. Caso
a empresa utilize serviços específicos que substituam serviços constantes
da lista mínima abaixo, os mesmos devem ser controlados.
No nível A, caso os sistemas construtivos empregados
pela empresa nos tipos de obras cobertos pelo Sistema da Qualidade não
empreguem serviços controlados que constem da lista, ela será dispensada
de estabelecer o(s) respectivo(s) procedimento(s), desde que seja
obedecido o mínimo de vinte e cinco serviços controlados, todos
elaborados, documentados, mantidos em dia, treinados e aplicados.
A partir dessa lista de serviços controlados, a
empresa construtora deve preparar uma lista de materiais que sejam neles
empregados, que afetem tanto a qualidade dos mesmos, quanto a do produto
final. Desta lista de materiais controlados devem fazer parte, no mínimo,
30 materiais.
São os seguintes os serviços obrigatoriamente
controlados, segundo a etapa da obra :
Serviços preliminares :
1. compactação de aterro ;
2. locação de obra.
Fundações :
3. execução de fundação3 ;
Estrutura de concreto armado :
4. execução de fôrma ;
5. montagem de armadura ;
6. concretagem de peça estrutural.
Vedações verticais :
7. execução de alvenaria não estrutural e de divisória
leve ;
8. execução de alvenaria estrutural ;
9. execução de revestimento interno de área
seca ;
10. execução de revestimento interno de área
úmida ;
11. execução de revestimento externo.
Vedações horizontais :
12. execução de contrapiso ;
13. execução de revestimento de piso interno de área
seca ;
14. execução de revestimento de piso interno de área
úmida ;
15. execução de revestimento de piso externo ;
16. execução de forro ;
17. execução de impermeabilização3 ;
18. execução de cobertura em telhado.
Esquadrias :
19. colocação de batente e porta ;
20. colocação de janela.
Pintura :
21. execução de pintura interna ;
22. execução de pintura externa.
Sistemas prediais :
23. execução de instalação elétrica3 ;
24. execução de instalação hidro-sanitária3 ;
25. colocação de bancada, louça e metal sanitário.
Notar que, em qualquer nível, a empresa deve
garantir, conforme identificado durante a realização de análise crítica de
contrato (item 3), que sejam também controlados todos os serviços que
tenham a inspeção exigida pelo cliente.
1.
compactação de aterro ;
3.
execução de fundação ;
17.
execução de impermeabilização ;
24.
execução de instalação elétrica ;
25.
execução de instalação hidro-sanitária.
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