|
Uma nova forma de Justiça vem sendo aplicada no
Brasil há algum tempo. Em países do Primeiro Mundo ela é chamada comunitária
e cada vez mais por aqui vem dando resultado. No País, a Lei 9.307 de
setembro de 1996 autorizou a utilização da arbitragem para o julgamento de
litígios envolvendo bens patrimoniais disponíveis. Eles são aqueles direitos
nos quais as partes podem transacionar - contratos em geral como civis,
comerciais e trabalhistas. Com isso, passaram a existir os tribunais
especializados nessas causas, que funcionam como meios alternativos de
resolução de litígios.
COMO FUNCIONA
Existe uma distinção entre os tratamentos dados a
cada processo, logo que uma pessoa procura o tribunal, é oferecida a
Conciliação entre as partes envolvidas. Neste primeiro momento, os
conciliadores sugerem aos interessados propostas para a resolução dos
problemas. Logo depois, vem a Mediação, que consiste em um diálogo entre duas
ou mais partes em conflito. Elas são acompanhadas por um mediador, para que
possam chegar a um acordo satisfatório para ambas. Na Mediação prevalece sempre
a vontade das partes. O mediador não impõe soluções, apenas aproxima as
partes para que negociem diretamente e reconheçam o conflito para buscar
algum tipo de solução que contemple e satisfaça razoavelmente os interesses
de todas.
Existe também a Arbitragem. Neste caso, o juiz
arbitral decide a pendência pela confiança que foi nele depositada pela
eleição prévia em cláusula compromissória. As sentenças proferidas pelos
tribunais arbitrais têm a mesma eficácia da sentença judicial. A principal
diferença é o prazo máximo de seis meses para a solução dos conflitos.
Somente é iniciado um processo no tribunal quando há um consenso entre as
partes.
ACEITAÇÃO
Apode-se dizer que a maioria dos casos são
resolvidos por Mediação. Apenas uma pequena faixa tem de ser realizados pelo
método de Arbitragem. Somente em poucos casos não se consegue iniciar o
processo. Desde que esse tipo de justiça foi implantado, vem dando ótimos
resultados em diversos municípios. Acredita-se que a procura ainda não é tão
grande por falta de conhecimento de grande parte da população.
Essa maneira de resolver os problemas antes atribuídos à Justiça comum,
é mais vantajosa. Como funciona, relativamente, há pouco tempo no Brasil, as
entidades existentes ainda não estão operando com um grande número de
processos. Umas das vantagens apontadas por alguns árbitros é o fato de que
atuam nos tribunais diversos profissionais especializados em várias áreas.
Trabalham nos tribunais contadores, médicos, engenheiros, economistas,
corretores de imóveis, advogados, dentre outros.
CASOS
Uma grande variedade de casos podem ser tratados pelos tribunais.
Qualquer tipo de controvérsia de origem civil, comercial e trabalhista que
envolva bens patrimoniais disponíveis, ocorrida entre pessoas jurídicas ou
físicas capazes de contratar, ganha resolução rápida nas entidades. Os mais
comuns são os relacionados ao comércio. Em alguns tribunais, cerca 25% dos
processos desse tribunal envolvem cheques devolvidos por falta de fundos.
Noutros, estão as escolas e cursos, com 23%. Nestes casos estão pessoas e
instituições que tiveram qualquer tipo de problema de descontentamento com o
serviço ou até mesmo quebra de contrato, no caso dos alunos. Ainda há os
casos do setor imobiliário. Casos de compra e venda de imóveis, aluguéis
atrasados, inadimplência de taxas, entre outros. Chamam a atenção a
possibilidade de solução, pelos árbitros e mediadores, para os danos morais e
materiais e ocorrências envolvendo o consumidor, como compra de produtos com
defeitos, em municípios em que não têm órgãos de defesa do consumidor.
BENEFÍCIOS
Os benefícios da mediação e arbitragem começam pelo tempo de cada
processo. Ele não pode ultrapassar o período de seis meses, porém, na maioria
dos casos, pode não levar mais que 20 dias. Alguns conflitos, quando
submetidos a Justiça comum, são decididos ao final de prolongadas práticas de
prova pericial técnica; no tribunal tudo é bem mais rápido. O custo/benefício
entra justamente nesta questão. Em alguns tribunais, para se dar início a um processo
é necessária a quantia de R$ 30, não incluindo os honorários dos árbitros.
Estes são cobrados no decorrer do processo.
|