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A regulamentação do perito administrador está na Resolução Normativa Nº 224, de 12 de Agosto de 1999, do CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, que no uso da
competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
considerando a necessidade de regulamentação da atuação do Administrador em
Perícias Judicial e Extrajudicial, em consonância com os parágrafos 1º, 2º e 3º
do art.145 e art.421 do CPC – resolve constituir
perícias privativas do Administrador, as seguintes perícias:
Perícia
sobre Administração Financeira;
Perícia
sobre Administração de Material;
Perícia
sobre Administração Mercadológica;
Perícia
sobre Administração de Produção;
Perícia
sobre Organização e Métodos;
Perícia
sobre Administração de Orçamentos (análise de custeios, eficiência);
Perícia
sobre Informática (análise de sistemas);
Perícia
sobre Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos (perícias sobre
quadros de carreiras, equiparação salarial, apuração de valores nos processos
trabalhistas, etc.);
Perícia
sobre Comércio Exterior;
Perícia
sobre Administração Hospitalar;
Perícia
sobre Relações Industriais.
A Resolução estabelece, ainda, como prerrogativa exclusiva
do Administrador, a apuração de valores nos processos judiciais cíveis e
trabalhistas, inclusive em fase de liquidação de sentença, quando objetive a
constatação de atos e fatos a partir de documentos administrativos entranhados
no processo (Cartão de Ponto, Recibo de Pagamento, Registro de Empregados, CCT
- Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho, Descrição de
Cargos, Plano de Carreira, Guias de Recolhimento do FGTS, Atestado Médico,
Contratos de Financiamento, Empréstimo, Cheque Especial, Aluguel, Leasing e
outros que caracterizem procedimentos administrativos).
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Resolução Normativa, CLIQUE AQUI
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