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As caldeiras devem ser
submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.
A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da
entrada em funcionamento. A inspeção de segurança periódica, constituída por
exames interno e externo, pode ser executada em prazos máximos de 12 a 40
meses.
As empresas proprietárias das caldeiras podem possuir seu
serviço próprio de inspeção.
Ao completar 25 anos de uso, na sua inspeção subseqüente,
as caldeiras devem ser submetidas a rigorosa avaliação de integridade para
determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso
ainda estejam em condições de uso.
A inspeção de segurança
extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:
a) sempre
que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de
comprometer sua segurança;
b) quando a
caldeira for submetida à alteração ou reparo importante capaz de alterar suas
condições de segurança;
c) antes de
a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais
de 6 (seis) meses;
d) quando houver mudança de local de instalação da caldeira.
Os resultados de inspeções são
lavrados em "Relatório de Inspeção”.
Tendo em vista o exposto acima e
o grande número de caldeiras instaladas em estabelecimentos que não possuem
serviço próprio, a atividade de inspeção de caldeiras é um grande mercado para
os engenheiros mecânicos e formações afins que são profissionais liberais ou possuem
empresas de engenharia.
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