Considerando o Valor Envolvido
(Resolução do Cofecon nº 1.337 de 11/11/73,
combinada com a Resolução nº 1597/92 do Cofecon )
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Os
números são expressos em VRH - Valor de Referência de Honorários, o qual será
estabelecido mensalmente pelo Cofecon.
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Para o Mês de Setembro de 2000,
o VRH foi fixado em R$ 0,70
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Classificação das atividades
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Honorários mínimos
(em percentual do valor envolvido)
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A
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B
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C
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D
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E
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F
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G
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H
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I
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Grupo 3
Perícias, Avaliações e Arbitramentos
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3.1. Perícias econômicas, financeiras, e de organização do
trabalho em dissídios coletivos
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20
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15
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12
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10
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8
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6
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5
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3
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2
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3.2. Arbitramentos Técnico-Econômicos
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20
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15
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12
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10
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8
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6
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5
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3
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2
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Classe do valor envolvido
(em VRH – Valor de Referência de Honorários):
A – Até 6.000 vezes
B – Até 12.000 vezes
C – Até 24.000 vezes
D – Até 42.000 vezes
E – Até 61.000 vezes
F – Até 91.000 vezes
G – Até 183.000 vezes
H – Até 366.000 vezes
I – Mais de 366.000 vezes
(Anexo à Resolução nº 1.597/92)
Observações:
a) para valores envolvidos intermediários, a taxa decrescerá
na proporção da variação a eles correspondentes;
b) se houver supressão de parte do trabalho, ou do todo
contratado, o profissional terá direito à indenização correspondente à parte
suprimida, igual a metade do valor dos honorários correspondentes;
c) em trabalhos executados fora do município da sede do
profissional, deverão correr por conta do cliente, salvo prévia estipulação em
contrário, as despesas de viagens, estadas, condução, transporte, sobretaxas de
ordenados e outras devidas ao deslocamento de pessoal e material;
d) nos serviços em zonas insalubres, perigosos ou de difícil
acesso, as taxas de honorários serão reguladas por ajuste prévio;
e) os serviços serão pagos parceladamente, à medida que se completam
as etapas dos trabalhos;
f) serão pagos separadamente estudos ou variantes de um
mesmo projeto ou plano;
g) os valores de referências, usado para os cálculos de
honorários, serão os estabelecidos mensalmente pelo Conselho Federal de
Economia – COFECON.
COMO
UTILIZAR A TABELA :
OBRIGATÓRIO
CONHECER O VALOR ENVOLVIDO DA CAUSA OU PROJETO,
- 1) Divide-se o
"VALOR ENVOLVIDO" pelo " VRH (R$ 0,70)" = QUANTIDADE
DE VRH
- 2) Localiza-se na
coluna "CLASSE DO VALOR ENVOLVIDO", a "LETRA"
correspondente a quantidade de VRH , que varia de "0 até
366.000" VRH.
- 3) Conhecida a
"LETRA" localizar na coluna "HONORÁRIOS MÍNIMOS" a
"LETRA correspondente", para a obtenção do PERCENTUAL do valor
envolvido, que será cobrado pelo serviço, de acordo com a coluna"
Classificação das Atividades"
EXEMPLO: Valor Envolvido de uma Perícia = R$ 30.000,00
=> R$ 30.000,00 : R$ 0,70 = 42.857 VRH = Letra "E" = 8% => 30.000,00
X 8% = R$ 2.400,00
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