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Considerando o Valor Envolvido

(Resolução do Cofecon nº 1.337 de 11/11/73, combinada com a Resolução nº 1597/92 do Cofecon )

 

Os números são expressos em VRH - Valor de Referência de Honorários, o qual será estabelecido mensalmente pelo Cofecon.

 

Para o Mês de Setembro de 2000, o VRH foi fixado em R$ 0,70

Classificação das atividades

Honorários mínimos
(em percentual do valor envolvido)

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

 

Grupo 3
Perícias, Avaliações e Arbitramentos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1. Perícias econômicas, financeiras, e de organização do trabalho em dissídios coletivos

20

15

12

10

8

6

5

3

2

 

3.2. Arbitramentos Técnico-Econômicos

20

15

12

10

8

6

5

3

2

 

Classe do valor envolvido (em VRH – Valor de Referência de Honorários):

A – Até 6.000 vezes
B – Até 12.000 vezes
C – Até 24.000 vezes
D – Até 42.000 vezes
E – Até 61.000 vezes
F – Até 91.000 vezes
G – Até 183.000 vezes
H – Até 366.000 vezes
I – Mais de 366.000 vezes

(Anexo à Resolução nº 1.597/92)

Observações:

a) para valores envolvidos intermediários, a taxa decrescerá na proporção da variação a eles correspondentes;

b) se houver supressão de parte do trabalho, ou do todo contratado, o profissional terá direito à indenização correspondente à parte suprimida, igual a metade do valor dos honorários correspondentes;

c) em trabalhos executados fora do município da sede do profissional, deverão correr por conta do cliente, salvo prévia estipulação em contrário, as despesas de viagens, estadas, condução, transporte, sobretaxas de ordenados e outras devidas ao deslocamento de pessoal e material;

d) nos serviços em zonas insalubres, perigosos ou de difícil acesso, as taxas de honorários serão reguladas por ajuste prévio;

e) os serviços serão pagos parceladamente, à medida que se completam as etapas dos trabalhos;

f) serão pagos separadamente estudos ou variantes de um mesmo projeto ou plano;

g) os valores de referências, usado para os cálculos de honorários, serão os estabelecidos mensalmente pelo Conselho Federal de Economia – COFECON.

 COMO UTILIZAR A TABELA :

 OBRIGATÓRIO CONHECER O VALOR ENVOLVIDO DA CAUSA OU PROJETO,

  • 1) Divide-se o "VALOR ENVOLVIDO" pelo " VRH (R$ 0,70)" = QUANTIDADE DE VRH
  • 2) Localiza-se na coluna "CLASSE DO VALOR ENVOLVIDO", a "LETRA" correspondente a quantidade de VRH , que varia de "0 até 366.000" VRH.
  • 3) Conhecida a "LETRA" localizar na coluna "HONORÁRIOS MÍNIMOS" a "LETRA correspondente", para a obtenção do PERCENTUAL do valor envolvido, que será cobrado pelo serviço, de acordo com a coluna" Classificação das Atividades"

EXEMPLO: Valor Envolvido de uma Perícia = R$ 30.000,00 => R$ 30.000,00 : R$ 0,70 = 42.857 VRH = Letra "E" = 8% => 30.000,00 X 8% = R$ 2.400,00

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