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Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo – SINDECON-ESP fornece 03 FAQs
sobre perícias, como segue abaixo.
1. O que
é PERÍCIA ECONÔMICA?
É um conjunto de
procedimentos técnicos que tem pôr objetivo a emissão de laudo sobre questões
de quantificação de valores, situações patrimoniais, montantes, efeitos
econômicos e financeiros entre outros, através de exame, vistoria,
investigação, avaliação, arbitramento ou certificação.
2. A
quem compete a execução da PERÍCIA ECONÔMICA?
A perícia econômica
judicial, extrajudicial e arbitral é de competência exclusiva de Economista
registrado no Conselho Regional de Economia (CORECON), conforme preceitua a Lei
No. 1411 de 13 de agosto de 1951, e posteriores resoluções do Conselho Federal
de Economia (COFECON), com amparo ao que dispõe o artigo 145 do Código de
Processo Civil.
3. E os
outros profissionais? Até onde vai nossa habilitação, pois existem muitos casos
em que outras categorias se sentem invadidas no seu âmbito profissional, chegando
até mesmo Economistas a serem autuados por parte de outros Conselhos, por
suposto exercício ilegal. Como devemos agir nesses casos?
Levar o fato ao
conhecimento do Sindicato e do Conselho Regional de Economia que, como já é de
hábito, tomarão as providências cabíveis a situar devidamente o nosso
profissional no contexto dessas, via de regra, inadequadas contestações, vez
que, aos quantos avisados já não resta mais dúvida de que o Economista é o
profissional habilitado a proceder às perícias econômicas e financeiras, de
sorte que as análises contábeis, estatísticas, cálculos e demais relatórios
constituem subsídios e ferramentas indispensáveis à elaboração desse trabalho
versado no campo das Ciências Econômicas.
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