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  Ferramentas do Perito Economista

O Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo – SINDECON-ESP fornece 03 FAQs sobre perícias, como segue abaixo.

1. O que é PERÍCIA ECONÔMICA?

É um conjunto de procedimentos técnicos que tem pôr objetivo a emissão de laudo sobre questões de quantificação de valores, situações patrimoniais, montantes, efeitos econômicos e financeiros entre outros, através de exame, vistoria, investigação, avaliação, arbitramento ou certificação.

2. A quem compete a execução da PERÍCIA ECONÔMICA?

A perícia econômica judicial, extrajudicial e arbitral é de competência exclusiva de Economista registrado no Conselho Regional de Economia (CORECON), conforme preceitua a Lei No. 1411 de 13 de agosto de 1951, e posteriores resoluções do Conselho Federal de Economia (COFECON), com amparo ao que dispõe o artigo 145 do Código de Processo Civil.

3. E os outros profissionais? Até onde vai nossa habilitação, pois existem muitos casos em que outras categorias se sentem invadidas no seu âmbito profissional, chegando até mesmo Economistas a serem autuados por parte de outros Conselhos, por suposto exercício ilegal. Como devemos agir nesses casos?

Levar o fato ao conhecimento do Sindicato e do Conselho Regional de Economia que, como já é de hábito, tomarão as providências cabíveis a situar devidamente o nosso profissional no contexto dessas, via de regra, inadequadas contestações, vez que, aos quantos avisados já não resta mais dúvida de que o Economista é o profissional habilitado a proceder às perícias econômicas e financeiras, de sorte que as análises contábeis, estatísticas, cálculos e demais relatórios constituem subsídios e ferramentas indispensáveis à elaboração desse trabalho versado no campo das Ciências Econômicas.